TCM - 30/05/2012.
Postado por: Luciano Poeys - TCM.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de maio último, a Lei nº 12.649, que trata sobre a isenção fiscal para motos de competição.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de maio último, a Lei nº 12.649, que trata sobre a isenção fiscal para motos de competição.
Senador Valdir Raupp e o presidente da FMR e da ABPMX Reinaldo Selhorst. |
A aprovação desse benefício no Congresso Nacional teve o apoio do senador Valdir Raupp(PMDB-RO) que atendendo a um pedido da Federação de Motociclismo de Rondônia e da Confederação Brasileira passou a defender a inclusão da isenção fiscal na Medida Provisória nº 417 (tratava das questões tributárias) quando tramitou no Senado Federal.
“Atendi a uma reivindicação do presidente da Federação de Motociclismo, Reinaldo Seilhorst e da Confederação Brasileira da categoria e da ABPMX – Associação de Brasileira de Pilotos de Motociclismo”, disse o senador Raupp. Quando a Medida Provisória tramitou no Senado apresentei a proposta de isenção fiscal para motos de competição e iniciei um trabalho junto a Receita Federal e aos parlamentares que para que a proposta fosse aprovada no Senado, afirmou Raupp.
“A publicação dessa Lei se constitui em uma vitória para o setor de motociclismo no Brasil e fico feliz com o atendimento de uma proposta de minha autoria”, frisou o senador Raupp. A partir de agora, estão isentos de IPI equipamento ou materiais esportivos destinado às competições, ao treinamento e à preparação de equipes brasileiras.
“Trabalhei de forma permanente junto a Receita Federal, Casa Civil e Liderança do Governo para a inclusão do inciso II na Lei e para que não houvesse veto por parte da Presidente da República”, esclareceu o senador Raupp.
Lembrou que esteve em várias reuniões na Receita Federal, no Ministério da Fazenda e na Casa Civil, juntamente com Selhorst e dirigentes da Federação Nacional de Motociclismo tratando a respeito desse benefício fiscal para o setor. Na referida lei, os itens da isenção fiscal estão no artigo 8º.
Segue o link da LEI 12.649/2012
Siga Senador Raupp no Twitter: @senadorraupp
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário